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Perguntas frequentes
Sobre o Processo Contratual:
Sobre o Day Use:
Situações Especiais:
O nosso resort finalizou o período de soft opening em dezembro. Por esse motivo, a previsão para o início das inscrições no Pool de Locação é prevista para o início deste ano. Ressaltamos ainda que há uma cláusula contratual que determina que o depósito da semana no Pool de Locação deve ser realizado com, no mínimo, 180 dias de antecedência, o que impacta a operacionalização do processo.
Sim. A taxa de manutenção sofre reajuste anual, conforme previsto em contrato, fica eleito, como índice aplicável para o cálculo da correção monetária dos valores das Taxas de Manutenção Mensais a variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Sim, o Day Use pode ter taxa de consumação mínima. A taxa é cobrada por pessoa, independentemente da idade, conforme a tabela informada no dia pelo Hotel Resort. Não há devolução do valor se não utilizar.
Sim. Em caso de distrato, serão aplicadas as retenções previstas no contrato. Será retido o sinal já pago, além de 30% sobre as parcelas atualizadas quitadas.
Em um cartório de registro de imóvel em qualquer de qualquer localidade.
Os custos de registro são de responsabilidade do cliente e variam conforme a tabela do cartório.
Sim.
A emissão da escritura será possível após a regularização de toda a documentação necessária por parte do empreendimento.
A escritura definitiva depende da quitação integral do contrato, conforme previsto contratualmente.
Sim. A cessão ou transferência possui custo administrativo; atualmente, o valor é de R$ 1.000,00. Conforme condição prevista em contrato.
Sim. A transferência é permitida, desde que sejam cumpridas as exigências contratuais, realizada a análise cadastral e efetuado o pagamento da taxa de transferência. O contrato deve estar quitado e as mensalidades da taxa de manutenção em dia. A transferência somente é possível caso não haja interesse na compra por parte da S.M.
Sim, é possível ceder o uso do período, seguindo as regras do contrato e do regulamento do resort, desde que um familiar dependente esteja presente na semana de uso.
O contrato de cessão formaliza a transferência de direitos para terceiros, seguindo os critérios e prazos definidos pelo resort. Os documentos são encaminhados ao setor jurídico, responsável pela elaboração do contrato.
Não.
Não. Vale lembrar que, por se tratar da semana escolhida para o ciclo vigente (fev./2025 a fev./2026), não será possível repor ou transferir esta hospedagem para outro período.
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